Após atuação do MPCE e MPF, Justiça Federal confirma gratuidade e descontos virtuais em passagens interestaduais para idosos e pessoas com deficiência em todo o país


A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) decidiu, em 31 de janeiro, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve normatizar, em âmbito nacional, a oferta de descontos e gratuidade pela Internet para idosos e pessoas com deficiência na utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo. O caso se iniciou por meio de procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em dezembro de 2020, através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Na ocasião, o MP cearense atestou a necessidade de mudança da forma de compra das passagens interestaduais por idosos e pessoas com deficiência. Posteriormente, o caso foi declinado e o MPF ingressou com Ação Civil Pública. A sentença transitou em julgado e, portanto, não cabem mais recursos, o que torna a determinação válida e obrigatória em todo o território nacional.

Com a determinação judicial, idosos e pessoas com deficiência agora podem adquirir passagem de ônibus interestaduais pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência aos locais de venda de bilhetes. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. De acordo com a sentença, “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas ou até de 12 horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso e fere o elemento teleológico da norma jurídica que lhes assegurou o direito à gratuidade referenciada”.

O promotor de Justiça do MP do Ceará, Eneas Romero de Vasconcelos, no caso em que atuou, verificou a necessidade de mudança da regulamentação para ampliar o acesso de idosos e pessoas com deficiência no momento da compra da passagem. O caso foi declinado para o o Ministério Público Federal (MPF), órgão atuante junto à Justiça Federal, já que envolvia mudança na legislação da ANTT, tendo o MPF proposto Ação Civil Pública. A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos na Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes e descritas na Lei nº 10.741/2003, que garante os benefícios. A norma determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, as empresas de transporte devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Atuação do MPCE

Em dezembro de 2020, o MPCE, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), requerendo a concessão de tutela provisória determinando a obrigação de fazer para que o Estado do Ceará normatize a oferta de bilhetes gratuitos através da internet às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Em 2015, a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza já havia instaurado Inquérito Civil Público com a finalidade de apurar reclamação acerca de dificuldades enfrentadas para emissão virtual de bilhetes gratuitos para os referidos grupos em viagens intermunicipais. A mesma tese foi apresentada ao MPF, que ingressou com ação e obteve êxito.

“No contexto da pandemia de covid-19, a possibilidade de acessar virtualmente o direito ao transporte público intermunicipal por idosos e pessoas com deficiência revelou-se de extrema importância para esses grupos, bem como para à saúde pública de um modo geral. Atualmente também é de grande importância já que evita deslocamentos desnecessários e facilita a vida dos usuários mais vulneráveis e o acesso ao direito ao transporte”, destacou o promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero.

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